Governação
Reitor
O Reitor da Universidade é um Professor Catedrático designado pela entidade instituidora para o exercício de representação da universidade e para a superintendência das atividades de docência e de investigação, assegurando a coordenação das ações científicas e pedagógica das unidades orgânicas, em mandatos com a duração de 3 anos.
O Reitor é coadjuvado no exercício das respetivas funções por Vice-Reitores (até ao máximo de 3) por si nomeados.
Administrador
O Administrador é o órgão destinado a assegurar o normal funcionamento da Universidade, podendo ser coadjuvado por Administradores-delegados, que exercem os poderes que neles delegar. Cabe-lhe assegurar a cooperação com os restantes órgãos institucionais, a preparação do orçamento anual, do plano de atividades, dos relatórios de atividades e contas dos exercícios anuais.
Adicionalmente, garante os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Universidade tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação e a demais legislações em vigor. Cabe-lhe ainda zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos, dirigir os Serviços Centrais de Apoio bem como garantir a direção e disciplina do pessoal técnico, administrativo e auxiliar.
O Administrador exerce as suas funções em mandatos com a duração de 4 anos e sempre em estrita relação com a Entidade Instituidora, a quem presta contas regulares sobre a atividade exercida.
Conselho Universitário
O Conselho Universitário é o órgão da Universidade a quem compete definir as linhas gerais de orientação geral bem como assegurar a coordenação das ações correspondentes. Neste sentido fazem parte das competências deste órgão não só aprovar o relatório de atividades da Reitoria como também pronunciar -se sobre os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Universidade, sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas e sobre as propostas que emanem dos conselhos das unidades orgânicas.
As reuniões do Conselho Universitário acontecem uma vez por semestre de forma ordinárias, ou tantas quanto necessário de forma extraordinária.
Integram a composição deste órgão:
- O Reitor, que preside, e os Vice-reitores;
- O Administrador e os Administradores -Delegados, quando existam;
- Os diretores das unidades orgânicas;
- Os diretores dos departamentos, quando existam;
- Os diretores dos ciclos de estudos;
- O provedor do estudante;
- Um representante dos professores, outro dos assistentes e outro dos investigadores, eleito pelos pares;
- O presidente da Associação Académica da Universidade Lusófona;
- Um representante do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, eleito pelos pares;
- O diretor da biblioteca -geral.
Conselho Científico
O Conselho Científico é o órgão ao qual cabe definir as grandes linhas estratégicas das políticas científicas a prosseguir pela Universidade nos domínios do ensino e da investigação respeitando, contudo, o princípio da autonomia das unidades orgânicas.
São membros, por inerência, do Conselho Científico o Reitor, que preside, os Vice-Reitores e os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação, assim como:
- Três representantes dos professores e investigadores de carreira;
- Dois representantes dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;
- Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, perfazendo 20 % do total do conselho.
Todos são eleitos pelos seus pares com mandato de dois anos.
Das atribuições destes órgãos destacam-se as de pronúncia sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição, sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados; sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas; sobre a instituição de prémios escolares e sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais. Adicionalmente compete-lhe apreciar o plano de atividades científicas da instituição.
O Conselho Científico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes consideradas necessárias ao bom funcionamento da Universidade.
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão que estuda e aprecia as orientações, métodos, atos e resultados do ensino e da aprendizagem na Universidade. Na sua relação de supervisão com os Conselhos pedagógicos da Unidades de ensino e de investigação atua de acordo com o princípio da autonomia. Para além das competências definidas por norma legal imperativa, cabe a este órgão pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, sobre o regime de prescrições, sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados, sobre os prémios escolares, e ainda, sobre o calendário letivo e os mapas das provas de avaliação a decorrer na Universidade.
Cabe, também, ao Conselho Pedagógico assegurar a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, a sua análise e divulgação; apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor ações de melhoria, bem como aprovar o regulamento de avaliação dos estudantes.
São membros deste Órgão:
- O Reitor que preside;
- Por cada unidade orgânica, um representante eleito dos docentes, com o grau de doutor;
- Por cada unidade orgânica, um representante eleito dos docentes, com o grau de mestre ou licenciado;
- O número de estudantes eleitos, em representação de cada unidade orgânica, necessários para garantir a
- representação paritária correspondente aos membros do corpo docente eleitos;
- Um representante dos estudantes eleito, para garantir a paridade decorrente da nomeação da presidência do Conselho Pedagógico.
Este órgão reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes consideradas necessárias ao bom funcionamento da Universidade.